1. O consumidor pode desistir da compra, no prazo de 7 dias do ato da solicitação do produto, 48 horas antes da visita, nos termos do artigo 49, do Código de defesa do Consumidor.
2. Nos termos da Medida Provisória 1.036 de 17 de março de 2021, em seu artigo 2º, inciso II, § 4º, fica observado o prazo de até 31 de dezembro de 2022 para remarcação ou a concessão de crédito a ser utilizado na empresa, priorizando tais medidas, tornando claro a não obrigatoriedade do reembolso caso seja oferecida outra opção ao consumidor dentro do prazo estipulado.”